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5019266-33.2022.8.21.0008
Procedimento Comum CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.957,50
Orgao julgador
2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Processos relacionados
Partes do Processo
IGOR DUARTE DA SILVA
CPF 025.***.***-00
CRISTIANE COUTINHO DA SILVA
CPF 014.***.***-51
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
DIEGO NUNES GRANADO
OAB/RS 071255•Representa: ATIVO
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/RS 055359•Representa: PASSIVO
LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
OAB/RS 056210•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/08/2024, 14:17Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
15/08/2024, 00:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
31/07/2024, 14:20Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
24/07/2024, 10:33PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
24/07/2024, 10:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
24/07/2024, 09:50Remetidos os Autos - CCALC -> CAN4CIV
24/07/2024, 09:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 09:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2024, 09:21Remetidos os Autos - Custas - CAN4CIV -> CCALC
27/06/2024, 17:01Recebidos os autos - TJRS -> CAN4CIV Número: 50192663320228210008/TJRS
27/06/2024, 16:02Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50192663320228210008/TJRS
16/04/2024, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GIANMARCO COSTABEBER APELADO: CRISTIANE COUTINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5019266-33.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 555) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
01/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50192663320228210008/TJRS
20/02/2024, 20:10Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BOA VISTA SERVICOS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GIANMARCO COSTABEBER APELADO: CRISTIANE COUTINHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO NUNES GRANADO (OAB RS071255) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5019266-33.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 494) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
31/01/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/11/2023, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2023, 20:30
DESPACHO/DECISÃO
•19/09/2022, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•18/07/2022, 21:38
DESPACHO/DECISÃO
•03/06/2022, 15:08