Voltar para busca
5011919-06.2023.8.21.0010
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 12.447,50
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
SIMONE CRISTINA MORONI
CPF 602.***.***-00
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
TIAGO SANGIOGO
OAB/RS 072814•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos - Custas - CSL5CIV -> CCALC
18/04/2024, 18:30Transitado em Julgado - Data: 17/04/2024
18/04/2024, 18:29Recebidos os autos - TJRS -> CSL5CIV Número: 50119190620238210010/TJRS
18/04/2024, 17:53Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50119190620238210010/TJRS
20/02/2024, 20:10Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SIMONE CRISTINA MORONI (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5011919-06.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 502) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL5CIV -> TJRS
11/12/2023, 13:37Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para CSL5CIV1J)
11/12/2023, 13:31PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
05/12/2023, 11:35Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
15/11/2023, 01:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
13/11/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/11/2023, 16:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
23/10/2023, 23:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
21/10/2023, 09:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
16/10/2023, 14:46Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/10/2023, 17:34Documentos
SENTENÇA
•13/10/2023, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2023, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2023, 15:10
DESPACHO/DECISÃO
•24/03/2023, 16:27