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5011444-84.2022.8.21.0010

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 30.040,90
Orgao julgador
2º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
JULIO ROSIMAR MARQUES DE MORAES
CPF 812.***.***-04
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 33.***.***.0001-79
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA ROCHA BOTTI
OAB/RS 122641Representa: ATIVO
LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA
OAB/RS 074531Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/06/2024, 13:15

Remetidos os Autos - CCALC -> CSL4CIV

27/06/2024, 23:05

Juntada de peças digitalizadas

27/06/2024, 23:05

Remetidos os Autos - Custas - CSL4CIV -> CCALC

10/04/2024, 17:35

Recebidos os autos - TJRS -> CSL4CIV Número: 50114448420228210010/TJRS

10/04/2024, 16:56

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50114448420228210010/TJRS

20/02/2024, 20:11

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JULIO ROSIMAR MARQUES DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB RS122641A) APELADO: OI S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA (OAB RS074531) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5011444-84.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 550) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50114448420228210010/TJRS

14/11/2023, 19:10

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL4CIV -> TJRS

03/10/2023, 13:21

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

28/09/2023, 09:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

07/09/2023, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37

01/09/2023, 01:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

28/08/2023, 12:45

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36

23/08/2023, 16:56

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37

10/08/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
31/07/2023, 17:03
SENTENÇA
21/06/2023, 10:25
DESPACHO/DECISÃO
28/07/2022, 14:56
DESPACHO/DECISÃO
12/04/2022, 08:54