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5079883-43.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.500,80
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
GESSI LAMARQUE MELLO
CPF 759.***.***-49
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI
OAB/RS 107127•Representa: ATIVO
IGOR CLECIO XAVIER
OAB/RS 077907•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos - Custas - POA03CVFC -> CCALC
12/04/2024, 12:45Transitado em Julgado - Data: 12/04/2024
12/04/2024, 12:44Recebidos os autos - TJRS -> POA03CVFC Número: 50798834320238210001/TJRS
12/04/2024, 07:07Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50798834320238210001/TJRS
20/02/2024, 20:13Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: GESSI LAMARQUE MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): Igor clecio Xavier (OAB RS077907) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5079883-43.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 716) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA03CVFC -> TJRS
21/11/2023, 18:38Alterado o assunto processual
21/11/2023, 18:37PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
31/10/2023, 23:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
07/10/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
28/09/2023, 01:26Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
27/09/2023, 13:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
22/09/2023, 11:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
04/09/2023, 23:59Julgado improcedente o pedido
25/08/2023, 13:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2023, 13:10Documentos
SENTENÇA
•25/08/2023, 13:10
DESPACHO/DECISÃO
•20/07/2023, 07:32
DESPACHO/DECISÃO
•05/05/2023, 13:15