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5004975-71.2022.8.21.0026

Procedimento Comum CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.419,72
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Partes do Processo
JULIANA SALDANHA WERLANG
CPF 035.***.***-14
Autor
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46

17/07/2024, 00:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico

25/06/2024, 02:32

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47

24/06/2024, 19:26

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47

24/06/2024, 19:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/06/2024, 18:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/06/2024, 18:41

Remetidos os Autos - CCALC -> SCR3CIV

24/06/2024, 13:52

Remetidos os Autos - Custas - SCR3CIV -> CCALC

11/04/2024, 14:01

Recebidos os autos - TJRS -> SCR3CIV Número: 50049757120228210026/TJRS

11/04/2024, 13:17

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50049757120228210026/TJRS

20/02/2024, 20:15

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JULIANA SALDANHA WERLANG (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA THEISEN (OAB RS070234) APELADO: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004975-71.2022.8.21.0026/RS (Pauta: 823) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SCR3CIV -> TJRS

22/11/2023, 18:15

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38

11/11/2023, 01:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico

19/10/2023, 17:36

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

09/10/2023, 21:33
Documentos
SENTENÇA
09/08/2023, 16:11
DESPACHO/DECISÃO
08/11/2022, 22:20
DESPACHO/DECISÃO
03/07/2022, 19:43
DESPACHO/DECISÃO
26/04/2022, 22:46