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5005665-85.2023.8.21.0052

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 28.321,88
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Partes do Processo
MARIA ELENITA DA COSTA SPAJARI
CPF 609.***.***-00
Autor
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
MAIQUE BARBOSA DE SOUZA
OAB/RS 078171Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/RS 101798Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Recebidos os autos - TJRS -> GUB1CIV Número: 50056658520238210052/TJRS

12/04/2024, 18:48

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50056658520238210052/TJRS

20/02/2024, 20:16

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA ELENITA DA COSTA SPAJARI (AUTOR) ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): Wilson Sales Belchior (OAB RS101798A) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5005665-85.2023.8.21.0052/RS (Pauta: 893) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUB1CIV -> TJRS

15/01/2024, 18:26

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para GUB1CIV1J)

12/01/2024, 12:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22

20/12/2023, 15:53

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17

20/12/2023, 01:17

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

05/12/2023, 01:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

30/11/2023, 15:49

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17

26/11/2023, 16:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18

25/11/2023, 08:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18

25/11/2023, 08:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

17/11/2023, 15:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

17/11/2023, 15:44

Julgado improcedente o pedido

17/11/2023, 15:44
Documentos
SENTENÇA
17/11/2023, 15:44
DESPACHO/DECISÃO
21/06/2023, 18:43