Voltar para busca
5074649-51.2021.8.21.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 75.728,83
Orgao julgador
2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
ELISABETE PEREIRA SANTOS
CPF 626.***.***-34
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
08/07/2024, 12:52Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
08/07/2024, 12:52Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
20/02/2024, 20:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ELISABETE PEREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A): Tiago Copetti de Almeida (OAB RS077319) ADVOGADO(A): francisco ferrari brandão gomes (OAB RS077737) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5074649-51.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 925) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
08/09/2023, 18:03Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
12/04/2023, 14:19Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
01/03/2023, 01:23Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
03/02/2023, 07:33Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50746495120218210001/TJRS
29/11/2022, 18:31Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA09CVFC -> TJRS
31/08/2022, 14:59Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA09CVFC2)
02/08/2022, 19:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
01/08/2022, 09:49Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
17/07/2022, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
09/07/2022, 01:07Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/07/2022, 15:56Documentos
PETIÇÃO
•29/06/2022, 15:32
SENTENÇA
•06/06/2022, 19:17
DESPACHO/DECISÃO
•02/05/2022, 19:18
DESPACHO/DECISÃO
•01/11/2021, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
•19/07/2021, 08:35