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5037346-32.2023.8.21.0001
Produção Antecipada da ProvaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.392,50
Orgao julgador
1º Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CONCEICAO DA SILVA DAMACENO
CPF 264.***.***-00
PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 01.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277•Representa: ATIVO
CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
OAB/RS 060702•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/04/2024, 16:23PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
17/04/2024, 16:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
04/04/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
27/03/2024, 15:07PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
27/03/2024, 15:07Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2024, 18:04Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2024, 18:04Recebidos os autos - TJRS -> POA18CVFC Número: 50373463220238210001/TJRS
25/03/2024, 17:52Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação/Remessa Necessária Número: 50373463220238210001/TJRS
20/02/2024, 20:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARIA CONCEICAO DA SILVA DAMACENO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação/Remessa Necessária Nº 5037346-32.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 945) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 50373463220238210001/TJRS
14/11/2023, 19:25Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA18CVFC -> TJRS
22/08/2023, 15:55PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
22/08/2023, 06:34Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
04/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
25/07/2023, 13:33Documentos
SENTENÇA
•30/06/2023, 16:46
DESPACHO/DECISÃO
•20/06/2023, 16:03
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2023, 18:26
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2023, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•07/03/2023, 16:59