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5006460-61.2017.8.21.0033

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Partes do Processo
FRANCINE FELDMANN MELO
CPF 003.***.***-30
Autor
LAURO ANSCHAU
CPF 023.***.***-15
Reu
LAURO ANSCHAU ADVOGADOS ASSOCIADOS S C
CNPJ 93.***.***.0001-32
Reu
SILVIA REGINA ANSCHAU
CPF 413.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ GARIM SOARES
OAB/RS 075435Representa: ATIVO
SILVIA REGINA ANSCHAU
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

26/11/2025, 13:43

Transitado em Julgado em 26/11/2025

26/11/2025, 13:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/10/2025 Petição Nº 849030/2025 - EDcl no AgInt no

30/10/2025, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

29/10/2025, 01:30

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0849030 - EDcl no AgInt no AREsp 2859836 - Publicação prevista para 30/10/2025

28/10/2025, 11:50

Embargos de Declaração de FRANCINE FELDMANN MELO Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00849030/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2859836/RS

27/10/2025, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/10/2025

03/10/2025, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

02/10/2025, 02:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

02/10/2025, 02:01

Incluído em pauta para 21/10/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00849030/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2859836/RS

01/10/2025, 13:32

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)

22/09/2025, 15:46

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/09/2025 e término em 19/09/2025, para SILVIA REGINA ANSCHAU apresentar resposta à petição n. 849030/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 567.

22/09/2025, 15:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/09/2025 e término em 19/09/2025, para LAURO ANSCHAU apresentar resposta à petição n. 849030/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 567.

22/09/2025, 15:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 15/09/2025 e término em 19/09/2025, para LAURO ANSCHAU ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentar resposta à petição n. 849030/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 567.

22/09/2025, 15:15

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 12/09/2025 Petição Nº 849030/2025 -

12/09/2025, 01:03
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
28/10/2025, 11:50
EMENTA / ACORDÃO
02/09/2025, 14:50
DECISÃO TERMINATIVA
12/05/2025, 11:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
18/03/2025, 22:20
Acórdão
12/02/2025, 14:58
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
12/02/2025, 14:58
Ato Ordinatório
12/02/2025, 14:58
Certidão
12/02/2025, 14:58
Decisão
12/02/2025, 14:58
Sentença
12/02/2025, 14:58
Sentença
12/02/2025, 14:58
Acórdão
12/02/2025, 14:58