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5001995-29.2019.8.21.0036
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 6.800,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ CLOVIS PEDROSO DOS SANTOS
CPF 591.***.***-10
VALMIR NUNES DE ANDRADE
CPF 427.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
17/10/2024, 18:52Remetidos os Autos - CCALC -> SDD1CIV
15/10/2024, 15:41Remetidos os Autos - Custas - SDD1CIV -> CCALC
16/08/2024, 11:19Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
16/08/2024, 00:11PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
11/08/2024, 21:49Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
25/07/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 16:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2024, 16:19Recebidos os autos - TJRS -> SDD1CIV Número: 50019952920198210036/TJRS
17/04/2024, 18:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50019952920198210036/TJRS
20/02/2024, 20:18Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ CLOVIS PEDROSO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALEGARI CHITOLINA (OAB RS059610) APELADO: VALMIR NUNES DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): VILSON CEOLAN (OAB RS029606) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5001995-29.2019.8.21.0036/RS (Pauta: 1041) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDD1CIV -> TJRS
24/11/2023, 08:39PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
22/11/2023, 11:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
18/11/2023, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
09/11/2023, 01:08Documentos
SENTENÇA
•03/10/2023, 09:20
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2023, 14:29
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2022, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
•01/08/2022, 12:37