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5138295-64.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.438,32
Orgao julgador
2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
RENI DA SILVA VARGAS
CPF 533.***.***-91
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/09/2024, 12:12

Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024

06/09/2024, 12:11

Recebidos os autos - TJRS -> POA09CVFC Número: 51382956420238210001/TJRS

29/08/2024, 12:29

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51382956420238210001/TJRS

02/07/2024, 19:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51382956420238210001/TJRS

20/02/2024, 20:19

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RENI DA SILVA VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5138295-64.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1052) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA09CVFC -> TJRS

04/12/2023, 13:38

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA09CVFC2)

20/11/2023, 12:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23

15/11/2023, 01:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

13/11/2023, 16:17

Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22

21/10/2023, 13:09

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

28/09/2023, 12:59

Proferido despacho de mero expediente

21/09/2023, 16:39

Conclusos para decisão/despacho

18/09/2023, 17:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17

09/09/2023, 22:07
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
21/09/2023, 16:39
SENTENÇA
30/08/2023, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
04/08/2023, 19:16
DESPACHO/DECISÃO
17/07/2023, 13:36