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5138295-64.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.438,32
Orgao julgador
2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
RENI DA SILVA VARGAS
CPF 533.***.***-91
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/09/2024, 12:12Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
06/09/2024, 12:11Recebidos os autos - TJRS -> POA09CVFC Número: 51382956420238210001/TJRS
29/08/2024, 12:29Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51382956420238210001/TJRS
02/07/2024, 19:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51382956420238210001/TJRS
20/02/2024, 20:19Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RENI DA SILVA VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5138295-64.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1052) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA09CVFC -> TJRS
04/12/2023, 13:38Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA09CVFC2)
20/11/2023, 12:19Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
15/11/2023, 01:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
13/11/2023, 16:17Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
21/10/2023, 13:09Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
28/09/2023, 12:59Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 16:39Conclusos para decisão/despacho
18/09/2023, 17:44Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
09/09/2023, 22:07Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/09/2023, 16:39
SENTENÇA
•30/08/2023, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
•04/08/2023, 19:16
DESPACHO/DECISÃO
•17/07/2023, 13:36