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5000647-71.2003.8.21.0024
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.586.290,51
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO
CPF 064.***.***-25
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477•Representa: ATIVO
ARMANDA MARIA SARAIVA FERREIRA
OAB/RS 023942•Representa: PASSIVO
VANJA VIEIRA DEZORZI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/02/2025, 09:34Recebidos os autos - TJRS -> RIP1CIV Número: 50006477120038210024/TJRS
13/02/2025, 19:39Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS
10/12/2024, 16:59Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS
23/07/2024, 20:48Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS
16/04/2024, 19:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANJA VIEIRA DEZORZI (OAB RS070620) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Ana Paula Medina Konzen Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000647-71.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 721) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
01/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS
20/02/2024, 20:19Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANJA VIEIRA DEZORZI (OAB RS070620) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Ana Paula Medina Konzen Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000647-71.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 1046) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIP1CIV -> TJRS
29/11/2023, 15:13Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
05/09/2023, 01:37Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
26/08/2023, 01:17PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
22/08/2023, 12:57Juntada de certidão - alteração do prazo - 14/08/2023 até 15/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 234/2023-CGJ
11/08/2023, 18:25Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
10/08/2023, 05:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2023, 15:17Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•01/08/2023, 17:13
DESPACHO/DECISÃO
•02/05/2023, 14:02
SENTENÇA
•24/02/2023, 09:18
DESPACHO/DECISÃO
•30/09/2022, 18:54
DESPACHO/DECISÃO
•18/07/2022, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
•13/05/2022, 15:25