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5041354-93.2021.8.21.0010
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 36.476,51
Orgao julgador
1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
IARA ORLEIDE DA ROSA MEIRELES
CPF 232.***.***-78
PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 01.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/11/2024, 12:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
31/10/2024, 09:50Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
10/10/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 13:15Remetidos os Autos - CCALC -> CSL4CIV
28/09/2024, 15:05Remetidos os Autos - Custas - CSL4CIV -> CCALC
29/08/2024, 14:06Recebidos os autos - TJRS -> CSL4CIV Número: 50413549320218210010/TJRS
29/08/2024, 14:03Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50413549320218210010/TJRS
05/06/2024, 12:06Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50413549320218210010/TJRS
20/02/2024, 20:19Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) APELADO: IARA ORLEIDE DA ROSA MEIRELES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5041354-93.2021.8.21.0010/RS (Pauta: 1074) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL4CIV -> TJRS
12/12/2023, 12:27PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
05/12/2023, 15:22Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
11/11/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2023, 12:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
31/10/2023, 22:42Documentos
SENTENÇA
•28/09/2023, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
•23/02/2023, 19:30
DESPACHO/DECISÃO
•18/10/2022, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•31/08/2022, 11:07
DESPACHO/DECISÃO
•20/05/2022, 09:23
DESPACHO/DECISÃO
•27/01/2022, 18:03