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5121816-93.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 818,16
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CARLA ANGELICA SILVA DA SILVA
CPF 561.***.***-53
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 095421Representa: ATIVO
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB/RS 095538Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVFC Número: 51218169320238210001/TJRS

16/04/2024, 08:09

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51218169320238210001/TJRS

20/02/2024, 20:19

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CARLA ANGELICA SILVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5121816-93.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1082) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVFC -> TJRS

14/12/2023, 12:10

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA01CVFC1)

13/12/2023, 14:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25

12/12/2023, 16:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25

23/11/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

13/11/2023, 16:28

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21

31/10/2023, 01:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20

30/10/2023, 16:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21

06/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

26/09/2023, 17:17

Julgado procedente o pedido

26/09/2023, 17:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

26/09/2023, 17:17

Conclusos para julgamento

14/09/2023, 17:39
Documentos
SENTENÇA
26/09/2023, 17:17
DESPACHO/DECISÃO
26/06/2023, 19:44