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5271338-52.2023.8.21.7000

Agravo de InstrumentoPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.348,14
Orgao julgador
Gab. Des. Roberto Carvalho Fraga
Partes do Processo
GABRIEL DINIZ DA COSTA
CPF 927.***.***-72
Autor
LAERCIO BITTENCOURT
CPF 236.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

27/03/2024, 16:51

Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024

27/03/2024, 16:08

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28

26/03/2024, 01:03

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29

19/03/2024, 01:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29

03/03/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

22/02/2024, 10:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento

22/02/2024, 10:38

Remetidos os Autos com acórdão - GabRCF -> Sec15CCiv

21/02/2024, 12:45

Julgado improcedente o pedido - por unanimidade

20/02/2024, 20:19

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2024<br>Data da sessão: <b>14/02/2024 13:00</b>

31/01/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: GABRIEL DINIZ DA COSTA ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) AGRAVADO: LAERCIO BITTENCOURT ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Agravo de Instrumento Nº 5271338-52.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 1112) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/02/2024 13:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1112

30/01/2024, 16:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>

30/01/2024, 16:28

Conclusos para decisão com Agravo - Sec15CCiv -> GabRCF

27/11/2023, 18:37

Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'

27/11/2023, 18:37
Documentos
ACÓRDÃO
21/02/2024, 12:45
EXTRATO DE ATA
20/02/2024, 20:19
AGRAVO
02/10/2023, 20:51
DECISÃO MONOCRÁTICA
30/08/2023, 15:51