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5023030-61.2021.8.21.0008

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 18.602,25
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
DAIANE RIBEIRO CARDOSO
CPF 811.***.***-49
Autor
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
CNPJ 93.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50230306120218210008/TJRS

20/02/2024, 20:19

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DAIANE RIBEIRO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5023030-61.2021.8.21.0008/RS (Pauta: 1117) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50230306120218210008/TJRS

25/10/2023, 06:15

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN1CIV -> TJRS

20/10/2023, 10:48

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61

20/10/2023, 09:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61

02/10/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

22/09/2023, 14:14

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56

31/08/2023, 09:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

11/08/2023, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55

01/08/2023, 10:51

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55

01/08/2023, 10:51

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/08/2023, 09:23

Julgado improcedente o pedido

01/08/2023, 09:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/08/2023, 09:23

Conclusos para julgamento

31/07/2023, 12:30
Documentos
APELAÇÃO
01/08/2023, 10:51
PARECER
01/08/2023, 10:51
SENTENÇA
01/08/2023, 09:23
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
28/07/2023, 12:29
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
28/07/2023, 12:29
DESPACHO/DECISÃO
22/08/2022, 12:16
DESPACHO/DECISÃO
02/08/2022, 14:52
DESPACHO/DECISÃO
30/03/2022, 18:23
ANEXO
29/03/2022, 16:36
ANEXO
29/03/2022, 16:36
ANEXO
29/03/2022, 16:36
ANEXO
29/03/2022, 16:36
ANEXO
29/03/2022, 16:36
OUTROS
22/03/2022, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
07/12/2021, 18:10