Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5018111-79.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.119,36
Orgao julgador
2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CLAUDIO EUGENIO BAPTISTA
CPF 387.***.***-72
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

22/08/2024, 11:37

Remetidos os Autos - CCALC -> POA10CVFC

21/08/2024, 17:05

Juntada de peças digitalizadas

21/08/2024, 17:05

Remetidos os Autos - Custas - POA10CVFC -> CCALC

20/07/2024, 08:10

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51

13/07/2024, 00:29

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50

12/07/2024, 10:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51

05/07/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 18:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/06/2024, 18:02

Recebidos os autos - TJRS -> POA10CVFC Número: 50181117920238210001/TJRS

25/06/2024, 17:05

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50181117920238210001/TJRS

16/04/2024, 19:07

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIO EUGENIO BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5018111-79.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 826) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50181117920238210001/TJRS

20/02/2024, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLAUDIO EUGENIO BAPTISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5018111-79.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1154) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA10CVFC -> TJRS

24/11/2023, 12:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/10/2023, 16:17
OUTROS
16/06/2023, 20:42
OUTROS
16/06/2023, 20:42
DESPACHO/DECISÃO
05/05/2023, 18:30
SENTENÇA
24/04/2023, 10:56
DESPACHO/DECISÃO
16/03/2023, 13:04
DESPACHO/DECISÃO
03/03/2023, 16:13
DESPACHO/DECISÃO
14/02/2023, 18:20
DESPACHO/DECISÃO
07/02/2023, 09:36