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5001839-94.2022.8.21.0049

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 67.987,18
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Partes do Processo
DILSON DA SILVA
CPF 399.***.***-30
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
ROGÉRIO AIME
OAB/RS 063842Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 53372055520248217000/TJRS

12/11/2024, 20:19

Baixa Definitiva

12/11/2024, 18:11

Remetidos os Autos - CCALC -> FWN1CIV

25/10/2024, 06:28

Remetidos os Autos - Custas - FWN1CIV -> CCALC

30/08/2024, 18:07

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69

16/08/2024, 00:10

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68

15/08/2024, 12:31

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69

25/07/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/07/2024, 13:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/07/2024, 13:25

Recebidos os autos - TJRS -> FWN1CIV Número: 50018399420228210049/TJRS

15/07/2024, 12:12

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50018399420228210049/TJRS

10/06/2024, 11:58

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018399420228210049/TJRS

20/02/2024, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DILSON DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5001839-94.2022.8.21.0049/RS (Pauta: 1168) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - FWN1CIV -> TJRS

28/11/2023, 14:20

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61

24/11/2023, 15:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
23/10/2023, 20:21
DESPACHO/DECISÃO
07/08/2023, 22:27
DESPACHO/DECISÃO
30/05/2023, 18:09
SENTENÇA
24/05/2023, 16:34
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2023, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
23/08/2022, 17:52
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2022, 19:53
DESPACHO/DECISÃO
06/04/2022, 19:18