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5087056-21.2023.8.21.0001

Produção Antecipada da ProvaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.607,50
Orgao julgador
2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
RITA MARLENE CORREA
CPF 346.***.***-68
Autor
FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 93.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
FERNANDO FRITSCH
OAB/RS 116143Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

04/10/2024, 16:35

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

27/09/2024, 08:18

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

19/09/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42

19/09/2024, 17:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42

19/09/2024, 17:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/09/2024, 13:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/09/2024, 13:50

Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVFC

05/09/2024, 19:18

Remetidos os Autos - Custas - POA01CVFC -> CCALC

03/07/2024, 17:52

Transitado em Julgado - Data: 18/06/2024

03/07/2024, 17:52

Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVFC Número: 50870562120238210001/TJRS

25/06/2024, 17:05

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50870562120238210001/TJRS

16/04/2024, 19:08

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RITA MARLENE CORREA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5087056-21.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 860) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50870562120238210001/TJRS

20/02/2024, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RITA MARLENE CORREA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5087056-21.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1173) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/10/2023, 16:38
SENTENÇA
11/09/2023, 13:30
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2023, 11:56
DESPACHO/DECISÃO
26/07/2023, 13:30
DESPACHO/DECISÃO
09/06/2023, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2023, 18:20