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5161056-89.2023.8.21.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.982,40
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
RUI GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR
CPF 064.***.***-98
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/10/2024, 19:03Remetidos os Autos - CCALC -> POA02CVFC
04/10/2024, 20:33Remetidos os Autos - Custas - POA02CVFC -> CCALC
28/08/2024, 13:07Recebidos os autos - TJRS -> POA02CVFC Número: 51610568920238210001/TJRS
21/08/2024, 18:50Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 51610568920238210001/TJRS
02/07/2024, 19:04Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51610568920238210001/TJRS
20/02/2024, 20:22Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RUI GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5161056-89.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 1296) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA02CVFC -> TJRS
21/11/2023, 14:51Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA02CVFC2)
20/11/2023, 12:18Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
15/11/2023, 01:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
13/11/2023, 13:56PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
24/10/2023, 11:44Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
21/10/2023, 14:39Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
03/10/2023, 11:31Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 21:50Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/09/2023, 21:50
SENTENÇA
•18/09/2023, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•30/08/2023, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2023, 12:49