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5003255-69.2022.8.21.0123

MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 3.985,17
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto
Partes do Processo
BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 20.***.***.0001-17
Autor
SIMONI SCHLINDWEIN
CPF 020.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/07/2024, 15:44

Remetidos os Autos - CCALC -> SUG1CIV

25/06/2024, 11:54

Juntada de peças digitalizadas

25/06/2024, 11:54

Remetidos os Autos - Custas - SUG1CIV -> CCALC

05/06/2024, 13:45

Transitado em Julgado - Data: 27/03/2024

05/06/2024, 13:45

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2024

02/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: SIMONI SCHLINDWEIN Local: Santo Augusto Data: 01/02/2024 EDITAL Nº 10053827937 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto INTIMAÇÃO da parte ré SIMONI SCHLINDWEIN, CPF: 02061326030 que na ação acima identificada foi constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base no artigo 701, § 2º, do CPC, no valor de R$ 3.985,17 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), com juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, a contar da data da citação, referentes às faturas do "cartão de crédito Becker" que deixaram de ser satisfeitas pela parte requerida.Ainda, condenada a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santo Augusto, 1 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: EDUARDO PINHEIRO CONTE. JUIZ(A): CRISTIANO ALBERTO DE CAMPOS MACIEL. Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5003255-69.2022.8.21.0123/RS

02/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2024

01/02/2024, 18:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

18/01/2024, 09:01

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22

18/01/2024, 09:01

Julgado procedente o pedido

17/01/2024, 15:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/01/2024, 15:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17

07/11/2023, 10:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17

06/11/2023, 23:59

Conclusos para julgamento

27/10/2023, 18:28
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
25/06/2024, 11:54
SENTENÇA
17/01/2024, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
27/10/2023, 13:38
DESPACHO/DECISÃO
18/01/2023, 11:26