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5383489-58.2023.8.21.7000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Desa. Marcia Kern
Partes do Processo
LUCIO CARLOS DA LUZ KRUGER
CPF 037.***.***-92
JUIZO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/03/2024, 16:40Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
28/03/2024, 16:40Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
23/03/2024, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
07/03/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
26/02/2024, 20:03PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
26/02/2024, 20:03Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/02/2024, 13:17Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/02/2024, 13:16Denegado o Habeas Corpus - por unanimidade
23/02/2024, 16:01Remetidos os Autos com acórdão - GabMK -> Sec2CCri
23/02/2024, 15:43Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
10/02/2024, 01:06Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00</b>
06/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: LUCIO CARLOS DA LUZ KRUGER ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FLOR JUNIOR (OAB rs122747) ADVOGADO(A): NICOLAS LARA DO AMARAL (OAB RS120205) IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD INTERESSADO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Habeas Corpus (Câmara) Nº 5383489-58.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 1115) RELATORA: Desembargadora MARCIA KERN PACIENTE/
06/02/2024, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1115
05/02/2024, 15:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
05/02/2024, 15:33Documentos
EXTRATO DE ATA
•23/02/2024, 16:01
ACÓRDÃO
•23/02/2024, 15:43
DESPACHO/DECISÃO
•22/01/2024, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
•12/01/2024, 19:36
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2023, 12:01