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5018629-45.2018.8.21.0001

Execucao FiscalTaxa de Coleta de LixoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 8.551,15
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 89.***.***.0001-07
Autor
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
LEONARDO MODRZEIESKI
CPF 063.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
LETICIA STRONGE PIRES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
VINICIUS LIMA DUARTE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CAROLINE GERMANO ÁLVARES DA SILVA
OAB/RS 066307Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245673644 (Custas Finais ou Complementares)

15/10/2024, 10:01

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52523097920248217000/TJRS

04/09/2024, 20:13

Baixa Definitiva

04/09/2024, 17:39

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

19/08/2024, 00:22

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC

25/06/2024, 18:42

Transitado em Julgado - Data: 17/04/2024

25/06/2024, 18:41

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/04/2024

07/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50186294520188210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: LEONARDO MODRZEIESKI Local: Porto Alegre Data: 06/02/2024 EDITAL Nº 10054027211 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50186294520188210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e LEONARDO MODRZEIESKI, CPF: 06316166087. Objeto: Intimação de LEONARDO MODRZEIESKI acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 06/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018629-45.2018.8.21.0001/RS

07/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024

06/02/2024, 14:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13

11/07/2023, 15:57

Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 17/2023-DF

21/06/2023, 13:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13

10/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

31/05/2023, 17:19

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/05/2023, 17:19

Conclusos para julgamento

31/05/2023, 16:06
Documentos
SENTENÇA
31/05/2023, 17:19