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5002703-11.2022.8.21.0057

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.920,35
Orgao julgador
Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha
Partes do Processo
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF
CNPJ 92.***.***.0001-25
Autor
TARCISIA SUELI SGUARIZI DALL AGNOL
CPF 002.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245565707 (Custas Finais ou Complementares)

03/09/2024, 11:00

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52078854920248217000/TJRS

30/07/2024, 12:24

Baixa Definitiva

30/07/2024, 08:54

Remetidos os Autos - CCALC -> LVH3CIV

17/07/2024, 16:54

Juntada de peças digitalizadas

17/07/2024, 16:54

Remetidos os Autos - Custas - LVH3CIV -> CCALC

20/06/2024, 09:46

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

14/06/2024, 09:11

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48

14/06/2024, 09:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/06/2024, 14:48

Transitado em Julgado - Data: 03/04/2024

13/06/2024, 14:47

Juntada de peças digitalizadas

13/06/2024, 14:44

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - UPF RÉU: TARCISIA SUELI SGUARIZI DALL AGNOL Local: Lagoa Vermelha Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054106095 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha INTIMAÇÃO da parte ré TARCISIA SUELI SGUARIZI DALL AGNOL, CPF: 00219242011 que a ação acima identificada foi recebido os embargos de declaração interposto pelo autor, uma vez que tempestivos, adequados e independentes de preparo, conforme art. 1.023 do CPC, e julgado-os parcialmente procedente. No caso dos autos, diante da existência de relação contratual vinculada ao débito em litígio, aplica-se a disciplina do artigo 397 do Código Civil. Dessa forma, os juros de mora incidentes sobre a condenação, no caso, devem ser computados a partir do vencimento de cada parcela. Do mesmo modo, também a correção monetária deve ser aplicada a contar de cada vencimento, pois é mera recomposição do valor monetário que deveria ter sido adimplido na época previamente ajustada. Portanto, a quantificação do quantum debeatur, deverá ser utilizado o valor histórico de cada parcela e incidir sobre cada uma delas a correção monetária pelo IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, os quais deverão ser contados a partir de cada vencimento até a data do pagamento do débito. Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela autora. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Lagoa Vermelha, 7 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: NEIVA DE FATIMA PILAR SOARES. JUIZ(A): GERSON LIRA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002703-11.2022.8.21.0057/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 14:26

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

30/11/2023, 09:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
31/10/2023, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
16/08/2023, 17:57
SENTENÇA
10/07/2023, 18:06
ATO ORDINATÓRIO
09/06/2023, 14:16
DESPACHO/DECISÃO
27/09/2022, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2022, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
20/06/2022, 14:21
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2022, 19:23