Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5143009-04.2022.8.21.0001

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 39.373,61
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
CNPJ 50.***.***.0017-12
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE DOS SANTOS NUNES
OAB/RS 061841Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
VINICIUS LIMA DUARTE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52519477720248217000/TJRS

04/09/2024, 16:16

Baixa Definitiva

04/09/2024, 15:43

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

26/07/2024, 16:42

Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC

27/06/2024, 20:35

Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024

27/06/2024, 20:34

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 51430090420228210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054125308 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 51430090420228210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 50844182001712. Objeto: Intimação de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5143009-04.2022.8.21.0001/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 15:28

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

21/09/2023, 11:05

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16

21/09/2023, 11:05

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/09/2023, 10:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/09/2023, 10:31

Conclusos para julgamento

18/09/2023, 17:50

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

14/09/2023, 13:14

Conclusos para decisão/despacho

04/09/2023, 13:59
Documentos
SENTENÇA
19/09/2023, 10:31
DESPACHO/DECISÃO
22/08/2022, 18:03