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5030167-67.2011.8.21.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.323,79
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO
CPF 009.***.***-34
Reu
FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO
CPF 108.***.***-34
Reu
SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO
CPF 058.***.***-87
Reu
PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO
CPF 055.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
ALEXANDRA CRISTINA GIACOMET PEZZI
OAB/RS 052989Representa: ATIVO
JOAO ELPIDIO DE ALMEIDA NETO
OAB/RS 029447Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52535083920248217000/TJRS

05/09/2024, 16:28

Baixa Definitiva

05/09/2024, 15:24

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

22/07/2024, 13:14

Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC

27/06/2024, 19:49

Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024

27/06/2024, 19:39

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50301676720118210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO EXECUTADO: SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO EXECUTADO: PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO (Espólio) EXECUTADO: MARIA DO CARMO COIRO PACHECO EXECUTADO: CERES COIRO RIBEIRO EXECUTADO: ADILES COIRO FONTOURA EXECUTADO: FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054128285 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50301676720118210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO, CPF: 00910023034, SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO, CPF: 05864836087, PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO, CPF: 05513405091, MARIA DO CARMO COIRO PACHECO, CPF: 41794141049, CERES COIRO RIBEIRO, CPF: 46479120000, ADILES COIRO FONTOURA, CPF: 51749424053 e FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO, CPF: 10840265034. Objeto: Intimação de TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO, SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO, PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO, MARIA DO CARMO COIRO PACHECO, CERES COIRO RIBEIRO, ADILES COIRO FONTOURA e FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030167-67.2011.8.21.0001/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 15:43

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

17/07/2023, 08:41

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11

17/07/2023, 08:41

Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N.º 22/2023-DF

13/07/2023, 23:26

Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO 007/2023-P

12/07/2023, 21:25

Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 17/2023-DF

21/06/2023, 13:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11

11/06/2023, 23:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/06/2023, 16:31
Documentos
SENTENÇA
01/06/2023, 16:31