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5030167-67.2011.8.21.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 2.323,79
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO
CPF 009.***.***-34
FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO
CPF 108.***.***-34
SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO
CPF 058.***.***-87
PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO
CPF 055.***.***-91
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
ALEXANDRA CRISTINA GIACOMET PEZZI
OAB/RS 052989•Representa: ATIVO
JOAO ELPIDIO DE ALMEIDA NETO
OAB/RS 029447•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 52535083920248217000/TJRS
05/09/2024, 16:28Baixa Definitiva
05/09/2024, 15:24Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
22/07/2024, 13:14Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC
27/06/2024, 19:49Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024
27/06/2024, 19:39Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
08/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50301676720118210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO EXECUTADO: SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO EXECUTADO: PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO (Espólio) EXECUTADO: MARIA DO CARMO COIRO PACHECO EXECUTADO: CERES COIRO RIBEIRO EXECUTADO: ADILES COIRO FONTOURA EXECUTADO: FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054128285 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50301676720118210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO, CPF: 00910023034, SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO, CPF: 05864836087, PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO, CPF: 05513405091, MARIA DO CARMO COIRO PACHECO, CPF: 41794141049, CERES COIRO RIBEIRO, CPF: 46479120000, ADILES COIRO FONTOURA, CPF: 51749424053 e FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO, CPF: 10840265034. Objeto: Intimação de TELMO DILERMANO HENRI KSON COIRO, SERGIO MANOEL HEINZI KSON COIRO, PAULO PEDRO HEINRIKSON COIRO, MARIA DO CARMO COIRO PACHECO, CERES COIRO RIBEIRO, ADILES COIRO FONTOURA e FLAVIO ERNESTO HEINRIKSON COIRO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030167-67.2011.8.21.0001/RS
08/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024
07/02/2024, 15:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
17/07/2023, 08:41PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
17/07/2023, 08:41Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N.º 22/2023-DF
13/07/2023, 23:26Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO 007/2023-P
12/07/2023, 21:25Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 17/2023-DF
21/06/2023, 13:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
11/06/2023, 23:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/06/2023, 16:31Documentos
SENTENÇA
•01/06/2023, 16:31