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5005108-38.2015.8.21.0001
Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 2.344,10
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
VIVIANE PATRICIA LEMOS
CPF 666.***.***-68
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572•Representa: ATIVO
JACQUELINE BRUM BOHRER
OAB/RS 032228•Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734•Representa: ATIVO
ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS
OAB/RS 036164•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245615264 (Custas Finais ou Complementares)
18/09/2024, 11:01Distribuído - Processo Administrativo Número: 52522352520248217000/TJRS
04/09/2024, 20:12Baixa Definitiva
04/09/2024, 16:31Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC
01/08/2024, 15:06Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC
11/06/2024, 16:24Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024
11/06/2024, 16:23Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/06/2024, 16:22Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
08/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50051083820158210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: VIVIANE PATRICIA LEMOS Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054141187 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50051083820158210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e VIVIANE PATRICIA LEMOS, CPF: 66670349068. Objeto: Intimação de VIVIANE PATRICIA LEMOS acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005108-38.2015.8.21.0001/RS
08/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024
07/02/2024, 16:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
31/10/2023, 08:39PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
31/10/2023, 08:39Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/10/2023, 14:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 14:19Conclusos para julgamento
27/10/2023, 11:21Documentos
SENTENÇA
•27/10/2023, 14:19