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5005108-38.2015.8.21.0001

Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 2.344,10
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
VIVIANE PATRICIA LEMOS
CPF 666.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572Representa: ATIVO
JACQUELINE BRUM BOHRER
OAB/RS 032228Representa: ATIVO
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734Representa: ATIVO
ADRIANA CARVALHO SILVA SANTOS
OAB/RS 036164Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245615264 (Custas Finais ou Complementares)

18/09/2024, 11:01

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52522352520248217000/TJRS

04/09/2024, 20:12

Baixa Definitiva

04/09/2024, 16:31

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

01/08/2024, 15:06

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - POA08FZFC -> CCALC

11/06/2024, 16:24

Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024

11/06/2024, 16:23

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

11/06/2024, 16:22

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50051083820158210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: VIVIANE PATRICIA LEMOS Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054141187 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 (quinze) dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50051083820158210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e VIVIANE PATRICIA LEMOS, CPF: 66670349068. Objeto: Intimação de VIVIANE PATRICIA LEMOS acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): IZAMARA POLO DA SILVA IEPSEN. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005108-38.2015.8.21.0001/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 16:47

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13

31/10/2023, 08:39

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13

31/10/2023, 08:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/10/2023, 14:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

27/10/2023, 14:19

Conclusos para julgamento

27/10/2023, 11:21
Documentos
SENTENÇA
27/10/2023, 14:19