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5002733-88.2021.8.21.0022

Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 7.280,62
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO VIRGILIO XAVIER
CNPJ 03.***.***.0001-70
Autor
ARLETE BARBOSA DE CASTRO
CPF 691.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA FOSSATI DA SILVA
OAB/RS 103771Representa: ATIVO
LAURA BEATRIZ FARIAS MARQUES
OAB/RS 028108Representa: ATIVO
MICHELE SARTURI DA SILVA
OAB/RS 104104Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/07/2024, 10:48

Remetidos os Autos - CCALC -> PLT5CIV

11/07/2024, 09:58

Juntada de peças digitalizadas

11/07/2024, 09:56

Remetidos os Autos - Custas - PLT5CIV -> CCALC

10/07/2024, 16:07

Transitado em Julgado - Data: 17/04/2024

10/07/2024, 16:07

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VIRGILIO XAVIER RÉU: ARLETE BARBOSA DE CASTRO Local: Pelotas Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054168672 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas INTIMAÇÃO da parte ré ARLETE BARBOSA DE CASTRO, CPF: 69103208087, acerca da sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido da parte autora e CONDENOU a parte ré ao pagamento das parcelas de cotas condominiais vencidas entre 05.10.2020 e 05.02.2021, as quais perfazem, originalmente, o montante de R$ 3.137,80, bem como das parcelas vencidas durante a tramitação e as vincendas, até o trânsito em julgado desta sentença. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescidos de juros de mora de 1% mês, ambos a contar de cada vencimento, até a data do efetivo pagamento. Ainda, deverá incidir multa de 2% sobre o valor do débito, conforme § 3º do art. 12 da Lei de nº 4.591/64 e § 1º do art. 1.336 do Código Civil. Sucumbente, condenada a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, conforme § 2º do art. 85 do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Pelotas, 7 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CAROLINE LAUSCHNER MONTENEGRO. JUIZ(A): RITA DE CASSIA MULLER. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002733-88.2021.8.21.0022/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 22:11

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77

07/02/2024, 09:38

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77

26/01/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/01/2024, 10:51

Julgado procedente o pedido

16/01/2024, 10:51

Conclusos para julgamento

15/01/2024, 16:36

Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para decisão/despacho - 15/01/2024 15:44:36)

15/01/2024, 16:35

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 67 e 69

28/12/2023, 11:22
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2024, 09:56
SENTENÇA
16/01/2024, 10:51
ATO ORDINATÓRIO
22/11/2023, 14:13
ATO ORDINATÓRIO
06/06/2023, 10:03
ATO ORDINATÓRIO
09/12/2022, 09:36
ATO ORDINATÓRIO
04/04/2022, 18:51
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2021, 20:13
DESPACHO/DECISÃO
25/02/2021, 08:18