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5003877-29.2023.8.21.0022
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 4.566,45
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PRACA DOS RECREIOS
CNPJ 20.***.***.0001-52
JESSICA REZENDE PEREIRA
CPF 024.***.***-39
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
08/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRACA DOS RECREIOS RÉU: JESSICA REZENDE PEREIRA Local: Pelotas Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054168736 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas INTIMAÇÃO da parte ré JESSICA REZENDE PEREIRA, CPF: 02497181039, acerca da sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido da parte autora e CONDENOU a parte ré ao pagamento das parcelas de cotas condominiais vencidas entre 10.08.2021 e 10.01.2023, as quais perfazem, originalmente, o montante de R$ 2.289,90, bem como das parcelas vencidas durante a tramitação e as vincendas, limitadas ao trânsito em julgado. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% mês, ambos a contar de cada vencimento, até a data do efetivo pagamento. Ainda, deverá incidir multa de 2% sobre o valor do débito, conforme § 3º do art. 12 da Lei de nº 4.591/64 e § 1º do art. 1.336 do Código Civil. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme § 2º do art. 85 do CPC. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Pelotas, 7 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CAROLINE LAUSCHNER MONTENEGRO. JUIZ(A): RITA DE CASSIA MULLER. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003877-29.2023.8.21.0022/RS
08/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024
07/02/2024, 22:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
18/01/2024, 11:51PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
18/01/2024, 11:51Julgado procedente o pedido
16/01/2024, 11:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2024, 11:09Conclusos para julgamento
15/01/2024, 15:16Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 15/01/2024 14:04:42)
15/01/2024, 15:16PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
13/12/2023, 16:40Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
07/12/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2023, 14:16Ato ordinatório praticado
27/11/2023, 14:16Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
21/11/2023, 01:07Juntada de certidão - alteração do prazo - 23/10/2023 até 01/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 315-2023-CGJ
20/10/2023, 16:46Documentos
SENTENÇA
•16/01/2024, 11:09
ATO ORDINATÓRIO
•27/11/2023, 14:16
DESPACHO/DECISÃO
•18/09/2023, 08:51
DESPACHO/DECISÃO
•28/02/2023, 18:38