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5000105-52.2011.8.21.0063
Agravo Em Recurso EspecialArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
EDUARDO JOSE COSTA PEREIRA DUVAL
CPF 288.***.***-91
CARLOS ADILIO MAIA DO NASCIMENTO
CPF 007.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
20/03/2025, 14:53Transitado em Julgado em 18/03/2025
20/03/2025, 14:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2025 Petição Nº 1093415/2024 - EDcl no AgInt no
20/02/2025, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/02/2025, 01:49Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1093415 - EDcl no AgInt no AREsp 2718149 - Publicação prevista para 20/02/2025
18/02/2025, 18:50Embargos de Declaração de EDUARDO JOSE COSTA PEREIRA DUVAL Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01093415/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2718149/RS
17/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000002-2025-AJC-3T)
05/02/2025, 09:26Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
03/02/2025, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:00Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01093415/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2718149/RS
30/01/2025, 15:06Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
18/12/2024, 11:00Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1125960/2024
18/12/2024, 10:31Protocolizada Petição 1125960/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/12/2024
18/12/2024, 10:17Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:54Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 11/12/2024 Petição Nº 1093415/2024 -
11/12/2024, 00:45Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/02/2025, 18:50
EMENTA / ACORDÃO
•28/11/2024, 15:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•09/10/2024, 21:40
DECISÃO TERMINATIVA
•21/08/2024, 19:00
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•09/08/2024, 17:28
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•09/08/2024, 17:27
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•09/08/2024, 17:27