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5012121-17.2022.8.21.0010
Agravo Em Recurso EspecialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 237.021,54
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIANE LUISA STOCKER
CPF 417.***.***-72
CARINA REGINA STOCKER
CPF 700.***.***-20
EXCLUSIVO DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 17.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
25/03/2025, 17:03Transitado em Julgado em 25/03/2025
25/03/2025, 17:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/02/2025 Petição Nº 1099298/2024 - AgInt
27/02/2025, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
26/02/2025, 01:34Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1099298 - AgInt no AREsp 2709123 - Publicação prevista para 27/02/2025
25/02/2025, 19:50Conhecido o recurso de ELIANE LUISA STOCKER e CARINA REGINA STOCKER e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01099298/2024 - AgInt no AREsp 2709123/RS
24/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000003-2025-AJC-4T)
13/02/2025, 15:43Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025
10/02/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:12Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01099298/2024 - AgInt no AREsp 2709123/RS
06/02/2025, 15:03Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
18/12/2024, 15:15Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1127249/2024
18/12/2024, 14:51Protocolizada Petição 1127249/2024 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 18/12/2024
18/12/2024, 14:38Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 22:07Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 12/12/2024 Petição Nº 1099298/2024 -
12/12/2024, 00:51Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•25/02/2025, 19:50
DECISÃO TERMINATIVA
•29/11/2024, 11:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•11/10/2024, 06:30
Ag - Contra-Minuta do Agravo de Instrumento
•31/07/2024, 16:51
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
•31/07/2024, 16:51
Acórdão
•31/07/2024, 16:51
Sentença
•31/07/2024, 16:51
Decisão
•31/07/2024, 16:51
Decisão
•31/07/2024, 16:50
Ato Ordinatório
•31/07/2024, 16:50
Decisão
•31/07/2024, 16:50