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5012121-17.2022.8.21.0010

Agravo Em Recurso EspecialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 237.021,54
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Partes do Processo
ELIANE LUISA STOCKER
CPF 417.***.***-72
Autor
CARINA REGINA STOCKER
CPF 700.***.***-20
Autor
EXCLUSIVO DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 17.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

25/03/2025, 17:03

Transitado em Julgado em 25/03/2025

25/03/2025, 17:03

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/02/2025 Petição Nº 1099298/2024 - AgInt

27/02/2025, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

26/02/2025, 01:34

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1099298 - AgInt no AREsp 2709123 - Publicação prevista para 27/02/2025

25/02/2025, 19:50

Conhecido o recurso de ELIANE LUISA STOCKER e CARINA REGINA STOCKER e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01099298/2024 - AgInt no AREsp 2709123/RS

24/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000003-2025-AJC-4T)

13/02/2025, 15:43

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025

10/02/2025, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/02/2025, 01:12

Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01099298/2024 - AgInt no AREsp 2709123/RS

06/02/2025, 15:03

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)

18/12/2024, 15:15

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1127249/2024

18/12/2024, 14:51

Protocolizada Petição 1127249/2024 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 18/12/2024

18/12/2024, 14:38

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 22:07

Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 12/12/2024 Petição Nº 1099298/2024 -

12/12/2024, 00:51
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
25/02/2025, 19:50
DECISÃO TERMINATIVA
29/11/2024, 11:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
11/10/2024, 06:30
Ag - Contra-Minuta do Agravo de Instrumento
31/07/2024, 16:51
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial
31/07/2024, 16:51
Acórdão
31/07/2024, 16:51
Sentença
31/07/2024, 16:51
Decisão
31/07/2024, 16:51
Decisão
31/07/2024, 16:50
Ato Ordinatório
31/07/2024, 16:50
Decisão
31/07/2024, 16:50