Voltar para busca
5001679-18.2019.8.21.0003
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 1.579,84
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Partes do Processo
NATALIA BALTEZAM DOS SANTOS
CPF 015.***.***-11
JOSE ALVARO TEIXEIRA NUNES
CPF 558.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
09/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: NATALIA BALTEZAM DOS SANTOS RÉU: JOSE ALVARO TEIXEIRA NUNES Local: Alvorada Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054151672 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada INTIMAÇÃO da parte ré JOSE ALVARO TEIXEIRA NUNES, CPF: 55883486053 que a ação acima identificada foi, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a ação em relação ao pedido de despejo, haja vista a perda de objeto; Outrossim, Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5001679-18.2019.8.21.0003/RS diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NATALIA BALTEZAM DOS SANTOS em face de JOSE ALVARO TEIXEIRA NUNES, para o fim de: a) RESCINDIR o contrato de locação entabulado entre as partes; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do aluguel vencido no mês de julho de 2019, bem como encargos acessórios previstos contratualmente (iptu, água, luz, etc). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada uma das prestações. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais fixo em R$ 1.200,00, observados o trabalho realizado, a natureza e importância da causa, conforme preceitua o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Alvorada, 7 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: SERGIO NADAL JUNIOR. JUIZ(A): FABIANA ARENHART LATTUADA.
09/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/02/2024
07/02/2024, 19:03Remetidos os Autos - CCALC -> AVA1CIV
29/01/2024, 05:51Remetidos os Autos - Custas - AVA1CIV -> CCALC
01/11/2023, 09:33Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
04/07/2023, 01:10Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 30/2023-DF
16/06/2023, 23:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
08/06/2023, 23:59Julgado procedente o pedido
29/05/2023, 20:36Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2023, 20:36Conclusos para julgamento
14/12/2022, 13:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
14/11/2022, 10:59Juntada de certidão - alteração do prazo - 08/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 001/2022-P E CGJ
09/11/2022, 00:14Juntada de certidão - alteração do prazo - 08/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 001/2022-P E CGJ
08/11/2022, 23:58Juntada de certidão - alteração do prazo - 08/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 001/2022-P E CGJ
08/11/2022, 23:45Documentos
SENTENÇA
•29/05/2023, 20:36
DESPACHO/DECISÃO
•05/10/2022, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2022, 13:21
DESPACHO/DECISÃO
•03/04/2022, 23:19
DESPACHO/DECISÃO
•07/07/2021, 08:03
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2021, 18:56
DESPACHO/DECISÃO
•12/05/2020, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•12/02/2020, 10:54
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2019, 12:26
DESPACHO/DECISÃO
•10/10/2019, 13:02
DESPACHO/DECISÃO
•28/08/2019, 11:48