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5002774-04.2018.8.21.0073
Procedimento Comum CívelAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
Partes do Processo
RICARDO BOBSIN
CPF 002.***.***-98
BAIT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245696541 (Custas Finais ou Complementares)
29/10/2024, 12:01Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245696542 (Custas Finais ou Complementares)
15/10/2024, 11:01Distribuído - Processo Administrativo Número: 52825434420248217000/TJRS
30/09/2024, 20:16Baixa Definitiva
30/09/2024, 16:29PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
27/09/2024, 16:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
06/09/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 12:09Remetidos os Autos - CCALC -> TRI1CIV
25/08/2024, 15:38Remetidos os Autos - Custas - TRI1CIV -> CCALC
22/07/2024, 16:12Transitado em Julgado - Data: 13/03/2024
22/07/2024, 16:12Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2024
09/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO BOBSIN RÉU: BAIT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Local: Tramandaí Data: 08/02/2024 EDITAL Nº 10054241790 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí INTIMAÇÃO da parte ré BAIT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 21442574000190 que a ação acima identificada foi prolatada sentença (evento 19): "(...III – DISPOSITIVO Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002774-04.2018.8.21.0073/RS Diante do exposto, ratifico a tutela de urgência concedida na fl. 79 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de rescisão de contrato ajuizada por RICARDO BOBSIN em face de BAIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para o fim de: a) rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes; b) condenar a demandada a proceder na restituição do valor pago, qual seja, R$ 35.000,00 que deverá sofrer correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1%, ao mês, a contar do efetivo desembolso; c) condenar as rés ao pagamento de multa/cláusula penal de 20% sobre a quantia paga (§ 3º, cláusula 11ª). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da assinatura do contrato e, d) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente, pelo IGP-M, a contar da publicação da sentença, e acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, desde a citação.)(...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Tramandaí, 8 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: WILLIAM OLIVEIRA DE SOUZA. JUIZ(A): LAURA ULLMANN LOPEZ.
09/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/02/2024
08/02/2024, 17:47PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
22/01/2024, 16:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
02/12/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•22/11/2023, 10:51
DESPACHO/DECISÃO
•17/05/2023, 08:53
ATO ORDINATÓRIO
•18/10/2021, 16:13