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5004529-79.2018.8.21.0003
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 868,32
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Processos relacionados
Partes do Processo
GESSI CARDOSO
CPF 477.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos - CCALC -> AVA2CIV
12/04/2024, 13:55Juntada de peças digitalizadas
12/04/2024, 13:55Remetidos os Autos - Custas - AVA2CIV -> CCALC
28/03/2024, 16:27Recebidos os autos - TJRS -> AVA2CIV Número: 50045297920188210003/TJRS
26/03/2024, 14:40Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50045297920188210003/TJRS
29/02/2024, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) APELADO: GESSI CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735) APELADO: CLAUDIA CARDOSO (Sucessão) ADVOGADO(A): Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735) APELADO: CLOVIS CARDOSO GONCALVES (Sucessão) ADVOGADO(A): Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5004529-79.2018.8.21.0003/RS (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
09/02/2024, 00:00Alterado o assunto processual
07/06/2023, 16:46Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50045297920188210003/TJRS
30/03/2023, 17:59Remetidos os Autos - Remessa Externa - AVA2CIV -> TJRS
11/07/2022, 19:39Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
05/04/2022, 01:22PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
23/03/2022, 11:26Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
21/03/2022, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
14/03/2022, 00:11Ato ordinatório praticado
11/03/2022, 14:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 14:19Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2022, 14:19