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5002238-53.2021.8.21.0019
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 16.550,00
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Processos relacionados
Partes do Processo
CARLOS RAFAEL DA SILVA
CPF 929.***.***-87
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
CNPJ 00.***.***.0038-27
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
GABRIEL DINIZ DA COSTA
OAB/RS 063407•Representa: ATIVO
VITOR SILVA ARAUJO
OAB/MG 124890•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/RS 110849•Representa: PASSIVO
GRAZIELA FIGUEIREDO ANDRADE DE CARVALHO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
10/07/2024, 14:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
28/06/2024, 15:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
28/06/2024, 00:34Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 19:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2024, 19:49Remetidos os Autos - CCALC -> NHO3CIV
21/06/2024, 22:00Remetidos os Autos - Custas - NHO3CIV -> CCALC
03/04/2024, 18:23Recebidos os autos - TJRS -> NHO3CIV Número: 50022385320218210019/TJRS
03/04/2024, 15:39Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50022385320218210019/TJRS
29/02/2024, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CARLOS RAFAEL DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) APELANTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO APELADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR SILVA ARAUJO (OAB MG124890) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5002238-53.2021.8.21.0019/RS (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
09/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50022385320218210019/TJRS
20/10/2023, 19:02Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50022385320218210019/TJRS
25/09/2023, 18:06Remetidos os Autos - Remessa Externa - NHO3CIV -> TJRS
02/03/2023, 12:10Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
18/02/2023, 01:11PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
06/02/2023, 10:33Documentos
SENTENÇA
•18/11/2022, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
•10/06/2022, 15:33
OUTROS
•26/04/2022, 16:53
DESPACHO/DECISÃO
•04/02/2021, 15:01
DESPACHO/DECISÃO
•28/01/2021, 09:45