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5012310-34.2018.8.21.0010

Procedimento Comum CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.093,38
Orgao julgador
2º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
FABIO ANDRE CROSA
CPF 960.***.***-91
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SEHBE FICHTNER
OAB/RS 057519Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/RS 100623Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos - Custas - CSL6CIV -> CCALC

24/07/2025, 12:34

Processo Reativado - Cancelamento de baixa

24/07/2025, 12:34

Baixa Definitiva

23/04/2024, 14:43

Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR 24500196092

23/04/2024, 14:17

Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50149483020248210010/RS

22/04/2024, 18:52

Determinado o Arquivamento

22/04/2024, 18:45

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

02/04/2024, 09:06

Conclusos para decisão/despacho

28/03/2024, 16:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

28/03/2024, 16:21

Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 245535764

28/03/2024, 11:00

Remetidos os Autos - Custas - CSL6CIV -> CCALC

25/03/2024, 13:59

Recebidos os autos - TJRS -> CSL6CIV Número: 50123103420188210010/TJRS

25/03/2024, 09:27

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50123103420188210010/TJRS

29/02/2024, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) APELADO: FABIO ANDRE CROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO SEHBE FICHTNER (OAB RS057519) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5012310-34.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER

09/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50123103420188210010/TJRS

27/11/2023, 18:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/04/2024, 18:45
SENTENÇA
25/08/2023, 18:53
SENTENÇA
11/07/2023, 18:26
DESPACHO/DECISÃO
14/12/2022, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
15/08/2022, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2022, 13:37
ATO ORDINATÓRIO
17/01/2022, 13:38