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5004528-06.2023.8.21.0008
Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.738,36
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO SCHUMACHER ASSUNCAO
CPF 010.***.***-48
CAROLINE MARTINI IGNACIO
CPF 009.***.***-70
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO
OAB/SP 323971•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/RS 110849•Representa: PASSIVO
GRAZIELA FIGUEIREDO ANDRADE DE CARVALHO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
19/09/2024, 16:15Remetidos os Autos - CCALC -> CAN5CIV
17/09/2024, 16:36Remetidos os Autos - Custas - CAN5CIV -> CCALC
30/08/2024, 18:09Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
23/08/2024, 00:08Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
14/08/2024, 00:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
01/08/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
23/07/2024, 00:26Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/07/2024, 18:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/07/2024, 18:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/07/2024, 18:54Recebidos os autos - TJRS -> CAN5CIV Número: 50045280620238210008/TJRS
18/06/2024, 13:09Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50045280620238210008/TJRS
22/04/2024, 18:28Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CAROLINE MARTINI IGNACIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) APELANTE: PAULO SCHUMACHER ASSUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de abril de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 19 de abril de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5004528-06.2023.8.21.0008/RS (Pauta: 317) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
04/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50045280620238210008/TJRS
29/02/2024, 13:16Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CAROLINE MARTINI IGNACIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) APELANTE: PAULO SCHUMACHER ASSUNCAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5004528-06.2023.8.21.0008/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
09/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•04/08/2023, 19:41
OUTROS
•05/05/2023, 11:18
OUTROS
•05/05/2023, 11:18
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2023, 17:52
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2023, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
•23/02/2023, 12:31