Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5096247-61.2021.8.21.0001

Procedimento Comum CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.930,02
Orgao julgador
1º Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
RODRIGO VETTORAZZI BECKER
CPF 035.***.***-02
Autor
99 TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/06/2024, 15:43

Proferido despacho de mero expediente

27/06/2024, 17:48

Conclusos para decisão/despacho

29/04/2024, 14:46

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48

28/04/2024, 20:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48

20/04/2024, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47

19/04/2024, 01:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47

11/04/2024, 17:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2024, 11:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/04/2024, 11:20

Recebidos os autos - TJRS -> POA13CVFC Número: 50962476120218210001/TJRS

09/04/2024, 13:31

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50962476120218210001/TJRS

04/03/2024, 14:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: RODRIGO VETTORAZZI BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RS120467) APELADO: 99 TECNOLOGIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5096247-61.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

09/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50962476120218210001/TJRS

27/11/2023, 18:31

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA13CVFC -> TJRS

05/10/2023, 14:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40

03/10/2023, 10:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
27/06/2024, 17:48
SENTENÇA
09/08/2023, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
18/12/2021, 16:12
DESPACHO/DECISÃO
27/11/2021, 19:34
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2021, 23:47