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5012914-94.2022.8.21.2001
Exibição de Documento ou Coisa CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.160,00
Orgao julgador
1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ELCI GOMES DE ARAUJO
CPF 570.***.***-91
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB/RS 095325•Representa: ATIVO
KAMILLA DANERES PORTO
OAB/RS 125752•Representa: ATIVO
GUSTAVO GOMES PIAIA
OAB/RS 116648•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
13/08/2024, 15:38Baixa Definitiva
23/07/2024, 23:18Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVRA
16/07/2024, 08:58Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRA -> CCALC
18/04/2024, 18:12Transitado em Julgado - Data: 15/04/2024
18/04/2024, 18:12Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVRA Número: 50129149420228212001/TJRS
15/04/2024, 12:59Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50129149420228212001/TJRS
29/02/2024, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) APELADO: MARIA ELCI GOMES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES PIAIA (OAB RS116648) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5012914-94.2022.8.21.2001/RS (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
09/02/2024, 00:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
29/11/2023, 17:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50129149420228212001/TJRS
27/11/2023, 18:32Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRA -> TJRS
25/09/2023, 18:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
25/09/2023, 17:20PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
25/09/2023, 17:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2023, 12:44PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
22/09/2023, 10:45Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•20/08/2023, 18:08
SENTENÇA
•14/07/2023, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
•13/01/2023, 14:13
DESPACHO/DECISÃO
•03/11/2022, 17:02