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5009396-16.2022.8.21.0023

Procedimento Comum CívelTransporte de CoisasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.726,00
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Partes do Processo
NELSON IRINEU KORB
CPF 196.***.***-04
Autor
TRANSLIDER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
CNPJ 94.***.***.0001-69
Reu
Advogados / Representantes
IGOR LEANDRO SÁ
OAB/RS 069979Representa: ATIVO
JAMILA BARONI
OAB/RS 101471Representa: ATIVO
DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR
OAB/RS 098820Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245861823 (Custas Finais ou Complementares)

30/08/2025, 10:00

Distribuído - Processo Administrativo Número: 52975463920248217000/TJRS

11/10/2024, 16:12

Baixa Definitiva

11/10/2024, 12:42

Remetidos os Autos - CCALC -> RGR1CIV

08/10/2024, 18:32

Remetidos os Autos - Custas - RGR1CIV -> CCALC

18/09/2024, 15:26

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50

03/09/2024, 00:33

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49

28/08/2024, 08:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50

12/08/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/08/2024, 18:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/08/2024, 18:17

Recebidos os autos - TJRS -> RGR1CIV Número: 50093961620228210023/TJRS

08/04/2024, 13:49

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50093961620228210023/TJRS

04/03/2024, 13:34

Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 11 - Conhecido o recurso e provido em parte - 29/02/2024 13:17:03) Número: 50093961620228210023/TJRS

04/03/2024, 13:33

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50093961620228210023/TJRS

29/02/2024, 13:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: TRANSLIDER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA CESAR JUNIOR (OAB RS098820) APELADO: NELSON IRINEU KORB (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMILA BARONI (OAB RS101471) ADVOGADO(A): IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5009396-16.2022.8.21.0023/RS (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

09/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/06/2023, 15:46
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2023, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
12/01/2023, 14:03
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2022, 13:08
DESPACHO/DECISÃO
19/05/2022, 14:15