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5000223-07.2017.8.21.0002
Procedimento Comum CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2020
Valor da Causa
R$ 61.390,96
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
FERNANDA PENNA GORSKI MILANO MOREIRA
CPF 818.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
12/08/2025, 09:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
11/08/2025, 12:32Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
08/08/2025, 03:42Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
07/08/2025, 02:22Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
06/08/2025, 19:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 17:36Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 17:36Recebidos os autos - TJRS -> ALG1CIV Número: 50002230720178210002/TJRS
08/07/2025, 13:15Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50002230720178210002/TJRS
30/06/2025, 14:54Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50002230720178210002/TJRS
29/02/2024, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: FERNANDA PENNA GORSKI MILANO MOREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO MILANO MOREIRA (OAB RS053080) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000223-07.2017.8.21.0002/RS (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
09/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50002230720178210002/TJRS
07/12/2023, 18:49Remetidos os Autos - Remessa Externa - ALG1CIV -> TJRS
10/10/2023, 14:06PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
09/10/2023, 18:30Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
15/09/2023, 23:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/08/2025, 19:30
SENTENÇA
•02/08/2023, 11:46
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2022, 14:33