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5008399-23.2022.8.21.3001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.440,92
Orgao julgador
1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
THAUANE RIBEIRO
CPF 863.***.***-34
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Distribuído - Processo Administrativo Número: 50733959020248217000/TJRS
14/03/2024, 20:23Baixa Definitiva
14/03/2024, 18:22Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR 24500115285
14/03/2024, 17:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
29/02/2024, 17:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
29/02/2024, 17:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/02/2024, 17:19Decisão Interlocutória
29/02/2024, 17:19Conclusos para decisão/despacho
29/02/2024, 17:18Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50007321520248213001/RS
29/02/2024, 17:17PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
29/02/2024, 11:48Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 245374122
29/02/2024, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: THAUANE RIBEIRO RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Local: Porto Alegre Data: 11/02/2024 EDITAL Nº 10054346746 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre INTIMAÇÃO da parte ré ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05437257000129 que na ação acima identificada foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAUANE RIBEIRO contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para determinar a exclusão do débito no valor de R$ 440,92, datado de 12.09.2018, referente ao contrato n° 0006363755938074009. Considerando a sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e dos honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, os quais arbitro no total 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho desenvolvido e tempo despendido, sem necessidade de dilação probatória, conforme artigo 85, § 2º, do CPC/15. Vedada a compensação da verba honorária em face do disposto no §14 do mesmo diploma legal. Em relação à parte autora, estas verbas ficam com exigibilidade suspensa, pois o litiga sob amparo da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Porto Alegre, 11 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: ESTEFANIA DE OLIVEIRA. JUIZ(A): ALINE SANTOS GUARANHA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008399-23.2022.8.21.3001/RS
14/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2024
11/02/2024, 16:26Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVRP
25/01/2024, 11:17Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRP -> CCALC
30/10/2023, 13:36Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•29/02/2024, 17:19
SENTENÇA
•19/10/2023, 20:05
DESPACHO/DECISÃO
•01/03/2023, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2022, 11:59
DESPACHO/DECISÃO
•01/08/2022, 10:07