Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5008399-23.2022.8.21.3001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.440,92
Orgao julgador
1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
THAUANE RIBEIRO
CPF 863.***.***-34
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 50733959020248217000/TJRS

14/03/2024, 20:23

Baixa Definitiva

14/03/2024, 18:22

Expedição de alvará eletrônico automatizado - NR 24500115285

14/03/2024, 17:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

29/02/2024, 17:25

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32

29/02/2024, 17:25

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/02/2024, 17:19

Decisão Interlocutória

29/02/2024, 17:19

Conclusos para decisão/despacho

29/02/2024, 17:18

Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50007321520248213001/RS

29/02/2024, 17:17

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

29/02/2024, 11:48

Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Confirmação de recolhimento - GUIA DE DEPÓSITO: 245374122

29/02/2024, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: THAUANE RIBEIRO RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Local: Porto Alegre Data: 11/02/2024 EDITAL Nº 10054346746 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre INTIMAÇÃO da parte ré ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05437257000129 que na ação acima identificada foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAUANE RIBEIRO contra ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS para determinar a exclusão do débito no valor de R$ 440,92, datado de 12.09.2018, referente ao contrato n° 0006363755938074009. Considerando a sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e dos honorários advocatícios aos patronos da parte adversa, os quais arbitro no total 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho desenvolvido e tempo despendido, sem necessidade de dilação probatória, conforme artigo 85, § 2º, do CPC/15. Vedada a compensação da verba honorária em face do disposto no §14 do mesmo diploma legal. Em relação à parte autora, estas verbas ficam com exigibilidade suspensa, pois o litiga sob amparo da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Porto Alegre, 11 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: ESTEFANIA DE OLIVEIRA. JUIZ(A): ALINE SANTOS GUARANHA. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008399-23.2022.8.21.3001/RS

14/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2024

11/02/2024, 16:26

Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVRP

25/01/2024, 11:17

Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRP -> CCALC

30/10/2023, 13:36
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
29/02/2024, 17:19
SENTENÇA
19/10/2023, 20:05
DESPACHO/DECISÃO
01/03/2023, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
13/12/2022, 11:59
DESPACHO/DECISÃO
01/08/2022, 10:07