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5001510-57.2020.8.21.0080

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 41.980,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio
Partes do Processo
MOACIR ROQUE DA ROSA
CPF 889.***.***-44
Autor
ISABELLE FERNANDA PENEDO MACHADO
CPF 479.***.***-21
Reu
VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA
CPF 309.***.***-86
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ HASSEN JOHANN
OAB/RS 083323Representa: ATIVO
GESSICA DELAZERI FELL
OAB/RS 104141Representa: ATIVO
THAIS VASCONCELLOS DE SOUZA
OAB/SP 390821Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60

08/03/2024, 01:20

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60

22/02/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50015105720208210080.. AUTOR: MOACIR ROQUE DA ROSA RÉU: ISABELLE FERNANDA PENEDO MACHADO RÉU: VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA Local: Arroio do Meio Data: 11/02/2024 EDITAL Nº 10054344860 Edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - RÉU REVEL Prazo do Edital: 20 dias (art. 257, III, CPC) Objeto: Juízo da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio. Processo: 50015105720208210080. Partes: MOACIR ROQUE DA ROSA X ISABELLE FERNANDA PENEDO MACHADO e VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA. Objeto do Edital: Conforme Recomendação 24/2023-CGJ e Resolução 1430/2022-COMAG, INTIMA-SE o réu ISABELLE FERNANDA PENEDO MACHADO e VIVIANE SOARES DE OLIVEIRA da decisão de acolhimento dos embargos declaratórios proferida no processo acima referido, cujo inteiro teor consta nos autos eletrônicos (ACOLHO OS EMBARGOS DECLARAÇÃO, para retificar a parte da fundamentação, para que assim conste: “Nesse sentido, comprovada a transferência realizada pela parte autora à requerida Isabelle no valor de R$ 38.360,00 e à requerida Viviane no valor de R$ 3.620,00, compreendo devam ser acolhidos os pedidos formulados na inicial, ressaltando-se que, em se tratando de ação de cobrança, o valor do débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da data das transferências bancárias (15/10/2020 e 19/10/2020, respectivamente) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da data das respectivas citções”), disponível no site do Tribunal de justiça (www.tjrs.jus.br) em consulta processual, ficando ciente de que poderá oferecer recurso no prazo de dez (10) dias, através de advogado. Comarca de Arroio do Meio/RS, 11/02/2024. Juiz de Direito: João Regert. Edital 80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001510-57.2020.8.21.0080/RS

14/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

12/02/2024, 18:01

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2024

12/02/2024, 18:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56

31/01/2024, 01:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

14/12/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/12/2023, 19:22

Embargos de Declaração Acolhidos

04/12/2023, 19:22

Conclusos para decisão/despacho

04/12/2023, 19:11

Conclusos para julgamento

08/11/2023, 14:52

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43

26/09/2023, 01:05

Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/09/2023 até 22/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 286/2023-CGJ

18/09/2023, 12:47

Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/09/2023 até 15/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n.º 275/2023-CGJ

06/09/2023, 17:59

Juntada de certidão - alteração do prazo - 05/09/2023 até 06/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 273/2023-CGJ

05/09/2023, 18:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/12/2023, 19:22
SENTENÇA
27/07/2023, 09:47
DESPACHO/DECISÃO
20/06/2023, 18:50
DESPACHO/DECISÃO
20/03/2023, 17:36
SENTENÇA
06/12/2022, 20:05
DESPACHO
10/10/2022, 23:54
DESPACHO
10/10/2022, 23:54
DESPACHO
10/10/2022, 23:54
DESPACHO
10/10/2022, 23:54
DESPACHO
10/10/2022, 23:54