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5008675-48.2021.8.21.0072

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 1.154,37
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Partes do Processo
MUNICIPIO DE TORRES/RS
CNPJ 87.***.***.0001-01
Autor
DAVID VALENTIM DOS SANTOS
CPF 405.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 53716007320248217000/TJRS

13/12/2024, 20:15

Baixa Definitiva

13/12/2024, 16:14

Remetidos os Autos - CCALC -> TES1CIV

13/08/2024, 14:36

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - TES1CIV -> CCALC

29/07/2024, 13:39

Transitado em Julgado - Data: 22/04/2024

29/07/2024, 13:38

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2024

15/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TORRES/RS EXECUTADO: DAVID VALENTIM DOS SANTOS Local: Torres Data: 14/02/2024 EDITAL Nº 10054376547 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. 1ª Vara Cível da Comarca de Torres. PROCESSO Nº 50086754820218210072. AUTOR: MUNICÍPIO DE TORRES/RS, CNPJ: 87876801000101. RÉU: DAVID VALENTIM DOS SANTOS, CPF: 40530639220. Prazo do Edital: 30 (vinte) dias. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré DAVID VALENTIM DOS SANTOS, CPF: 40530639220, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50086754820218210072, conforme dispositivo que segue: "Ante o noticiado pagamento do débito, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.Caso o executado tenha sido citado e haja custas pendentes, não sendo este beneficiário da gratuidade da justiça, determino sua intimação para pagamento, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.Efetuado o pagamento, baixe-se.Não tendo havido o pagamento, expeça-se ofício à Unidade de Cobrança do Departamento de Receita conforme ato nº 010/2011-P.Caso não tenha sido citado, não há que se falar em condenação em custas, diante da não triangularização processual.Liberem-se eventuais penhoras.Após, proceda-se à baixa." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Canoas, 14/02/2024. JUIZ(ÍZA): ANDRE SUHNEL DORNELES. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008675-48.2021.8.21.0072/RS

15/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2024

14/02/2024, 12:49

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33

15/01/2024, 15:25

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

05/01/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

26/12/2023, 17:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/12/2023, 17:33

Conclusos para julgamento

18/12/2023, 15:42

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

18/12/2023, 15:42

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24

04/12/2023, 16:52
Documentos
SENTENÇA
26/12/2023, 17:33
DESPACHO/DECISÃO
23/08/2023, 14:45
ATO ORDINATÓRIO
31/10/2022, 14:04
DESPACHO/DECISÃO
17/02/2022, 23:17