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5004478-71.2022.8.21.0086

Procedimento Comum CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Partes do Processo
JALMIRA QUEILA DINIZ NUNES
CPF 729.***.***-20
Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 74.***.***.0001-50
Autor
JEFERSON DOS SANTOS 03782256000
CNPJ 27.***.***.0001-31
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51226213020258217000/TJRS

13/05/2025, 20:35

Baixa Definitiva

13/05/2025, 18:48

Remetidos os Autos - CCALC -> CHN2CIV

13/05/2025, 17:18

Juntada de peças digitalizadas

13/05/2025, 17:18

Remetidos os Autos - Custas - CHN2CIV -> CCALC

10/03/2025, 17:06

Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025

10/03/2025, 17:06

Ato ordinatório praticado

31/01/2025, 14:19

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024

15/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: JALMIRA QUEILA DINIZ NUNES RÉU: JEFERSON DOS SANTOS 03782256000 Local: Cachoeirinha Data: 14/02/2024 EDITAL Nº 10054385866 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha INTIMAÇÃO da parte ré JEFERSON DOS SANTOS 03782256000, CNPJ: 27817339000131 que a ação acima identificada foi extinta a fase de cognição em primeiro grau, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para julgar PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte demandada à restituição simples do valor de R$4.000,00 à parte autora, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCAE a contar do desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da fundamentação. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e de honorários sucumbenciais ao FADEP, os quais fixo no montante de 15% do valor da condenação, considerado o trabalho despendido e o tempo de tramitação do feito. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Cachoeirinha, 14 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: SERGIO NADAL JUNIOR. JUIZ(A): CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004478-71.2022.8.21.0086/RS

15/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2024

14/02/2024, 13:45

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54

04/12/2023, 19:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54

04/12/2023, 19:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/12/2023, 12:29

Julgado procedente o pedido

02/12/2023, 12:29

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EXCLUÍDA

01/12/2023, 18:35
Documentos
SENTENÇA
02/12/2023, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2023, 21:20
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2023, 17:12
DESPACHO/DECISÃO
25/04/2022, 12:40