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5019971-80.2021.8.21.0003

Recurso EspecialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Partes do Processo
M J FAUTH & CIA LTDA
CNPJ 88.***.***.0001-05
Autor
RONALDO DE AMORIM
CPF 635.***.***-53
Reu
M.J.FAUTH LTDA
TERCEIRO
JOSE VALMIR DE OLIVEIRA
CPF 319.***.***-91
TERCEIRO
SILVIO DOS SANTOS KUHN
CPF 625.***.***-06
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

20/03/2025, 19:43

Transitado em Julgado em 19/03/2025

20/03/2025, 19:43

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/02/2025 Petição Nº 1088702/2024 - EDcl no AgInt nos EDcl no

21/02/2025, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/02/2025, 01:08

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1088702 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2159093 - Publicação prevista para 21/02/2025

19/02/2025, 11:10

Embargos de Declaração de M J FAUTH & CIA LTDA e M.J.FAUTH LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01088702/2024 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2159093/RS

17/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000255-2024-AJC-4T)

07/02/2025, 18:52

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/12/2024

20/12/2024, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

19/12/2024, 01:25

Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01088702/2024 - EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2159093/RS

18/12/2024, 15:27

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 18:37

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)

11/12/2024, 15:30

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 11/12/2024 Petição Nº 1088702/2024 -

11/12/2024, 00:45

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1099385/2024

10/12/2024, 16:01

Protocolizada Petição 1099385/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/12/2024

10/12/2024, 15:44
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
19/02/2025, 11:10
EMENTA / ACORDÃO
26/11/2024, 16:10
DECISÃO TERMINATIVA
30/09/2024, 23:50
DECISÃO TERMINATIVA
24/08/2024, 20:50
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22/07/2024, 16:25
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22/07/2024, 16:25
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22/07/2024, 16:25
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22/07/2024, 16:25
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22/07/2024, 16:24
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