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5000006-08.2012.8.21.0141
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2020
Valor da Causa
R$ 4.763,43
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE
CNPJ 92.***.***.0012-67
TATIELEN PADILHA DA SILVA
CNPJ 10.***.***.0001-37
SIBELI NEGRINE GERMANO
CPF 941.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCIA ROZANE WAILER ANTONETTE
OAB/RS 033935•Representa: ATIVO
LUANY RIBEIRO MURLIK
OAB/RS 115508•Representa: ATIVO
ROSSANO BRUXEL MURLIK
OAB/RS 120656•Representa: ATIVO
NILTON LEONEL ARNECKE MARIA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/04/2025, 18:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
19/08/2024, 12:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
27/07/2024, 23:59Transitado em Julgado - Data: 09/04/2024
17/07/2024, 12:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 12:43Juntada de certidão
17/07/2024, 12:42Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-2644975
17/07/2024, 12:36Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-1637835
17/07/2024, 12:36Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-2644975
17/07/2024, 12:36Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-1637835
17/07/2024, 12:36Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
16/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE RÉU: TATIELEN PADILHA DA SILVA RÉU: SIBELI NEGRINE GERMANO Local: Capão da Canoa Data: 15/02/2024 EDITAL Nº 10054531500 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa INTIMAÇÃO da parte ré TATIELEN PADILHA DA SILVA, CNPJ: 10930027000137 e SIBELI NEGRINE GERMANO, CPF: 94184585000 que a ação acima identificada foi com fulcro no artigo 701, § 2º, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais), devidamente acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, a partir da data de emissão estampada na cártula, e juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível.Condeno as demandadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, considerando a singeleza da demanda, o labor desenvolvido pelo procurador da autora, o tempo e o local de tramitação da ação processual. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Capão da Canoa, 15 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: PABLO ORCINA LEONETTI. JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES. Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000006-08.2012.8.21.0141/RS
16/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2024
15/02/2024, 18:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
19/01/2024, 18:34PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
19/01/2024, 18:34Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/01/2024, 15:08
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2023, 12:34
DESPACHO/DECISÃO
•06/06/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2022, 23:48
DESPACHO/DECISÃO
•19/09/2022, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2022, 14:27
ATO ORDINATÓRIO
•25/03/2022, 17:17