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5020769-83.2022.8.21.0010

Agravo Em Recurso EspecialRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Partes do Processo
PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 01.***.***.0001-85
Autor
FABIANA DA COSTA
CPF 013.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
OAB/RS 060702Representa: ATIVO
ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
OAB/RS 080932Representa: PASSIVO
JEFERSON ANTONIO DAMACENA PRETO
OAB/RS 106171Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

30/05/2025, 14:33

Transitado em Julgado em 30/05/2025

30/05/2025, 14:33

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 405705/2025

08/05/2025, 20:16

Protocolizada Petição 405705/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/05/2025

08/05/2025, 19:51

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/05/2025 Petição Nº 96519/2025 - AgInt

08/05/2025, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/05/2025, 01:55

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0096519 - AgInt no AREsp 2812446 - Publicação prevista para 08/05/2025

06/05/2025, 17:50

Conhecido o recurso de PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00096519/2025 - AgInt no AREsp 2812446/RS

05/05/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000063-2025-AJC-4T)

25/04/2025, 11:00

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/04/2025

15/04/2025, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

14/04/2025, 01:42

Incluído em pauta para 29/04/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00096519/2025 - AgInt no AREsp 2812446/RS

11/04/2025, 14:23

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)

11/03/2025, 18:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/02/2025 e término em 10/03/2025, para FABIANA DA COSTA apresentar resposta à petição n. 96519/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 947.

11/03/2025, 17:45

Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 13/02/2025 Petição Nº 96519/2025 -

13/02/2025, 00:56
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
06/05/2025, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
30/01/2025, 16:20
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
17/12/2024, 21:00
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
21/11/2024, 16:48
Acórdão
21/11/2024, 16:48
Acórdão
21/11/2024, 16:48
Decisão de Tribunal Superior
21/11/2024, 16:48
-
21/11/2024, 16:48
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21/11/2024, 16:48
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21/11/2024, 16:48
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21/11/2024, 16:47