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5020769-83.2022.8.21.0010
Agravo Em Recurso EspecialRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 01.***.***.0001-85
FABIANA DA COSTA
CPF 013.***.***-10
Advogados / Representantes
CASSIO MAGALHAES MEDEIROS
OAB/RS 060702•Representa: ATIVO
ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
OAB/RS 080932•Representa: PASSIVO
JEFERSON ANTONIO DAMACENA PRETO
OAB/RS 106171•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
30/05/2025, 14:33Transitado em Julgado em 30/05/2025
30/05/2025, 14:33Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 405705/2025
08/05/2025, 20:16Protocolizada Petição 405705/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/05/2025
08/05/2025, 19:51Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/05/2025 Petição Nº 96519/2025 - AgInt
08/05/2025, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/05/2025, 01:55Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0096519 - AgInt no AREsp 2812446 - Publicação prevista para 08/05/2025
06/05/2025, 17:50Conhecido o recurso de PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00096519/2025 - AgInt no AREsp 2812446/RS
05/05/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000063-2025-AJC-4T)
25/04/2025, 11:00Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/04/2025
15/04/2025, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
14/04/2025, 01:42Incluído em pauta para 29/04/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00096519/2025 - AgInt no AREsp 2812446/RS
11/04/2025, 14:23Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
11/03/2025, 18:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/02/2025 e término em 10/03/2025, para FABIANA DA COSTA apresentar resposta à petição n. 96519/2025 (AGRAVO INTERNO), de fls. 947.
11/03/2025, 17:45Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 13/02/2025 Petição Nº 96519/2025 -
13/02/2025, 00:56Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•06/05/2025, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
•30/01/2025, 16:20
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•17/12/2024, 21:00
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•21/11/2024, 16:48
Acórdão
•21/11/2024, 16:48
Acórdão
•21/11/2024, 16:48
Decisão de Tribunal Superior
•21/11/2024, 16:48
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•21/11/2024, 16:47