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5014524-92.2023.8.21.0019
Agravo Em Recurso EspecialCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 115,49
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processos relacionados
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
ANA PAULA DA CONCEICAO
CPF 020.***.***-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
27/02/2025, 16:33Transitado em Julgado em 24/02/2025
27/02/2025, 16:33Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1838/2025
07/01/2025, 09:31Protocolizada Petição 1838/2025 (PET - PETIÇÃO) em 06/01/2025
06/01/2025, 14:55Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/12/2024 Petição Nº 1017382/2024 - AgInt
20/12/2024, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/12/2024, 01:02Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1017382 - AgInt no AREsp 2757430 - Publicação prevista para 20/12/2024
18/12/2024, 14:10Não conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01017382/2024 - AgInt no AREsp 2757430/RS
16/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:42Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000263-2024-AJC-3T)
06/12/2024, 15:49Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:34Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01017382/2024 - AgInt no AREsp 2757430/RS
28/11/2024, 16:11Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
21/11/2024, 12:00Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1032748/2024
21/11/2024, 11:21Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/12/2024, 14:10
DECISÃO TERMINATIVA
•23/10/2024, 13:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•09/10/2024, 13:20
Decisão
•26/09/2024, 15:17
Acórdão
•26/09/2024, 15:17
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•26/09/2024, 15:17
Decisão
•26/09/2024, 15:17
Decisão
•26/09/2024, 15:17
Sentença
•26/09/2024, 15:17
Decisão
•26/09/2024, 15:17
Acórdão
•26/09/2024, 15:17