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5000445-51.2018.8.21.0127

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 16.500,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro
Partes do Processo
ADAIR ANTONIO ROSA
CPF 014.***.***-25
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANIBAL DONIZETE DE PAULA MARCHETTI
OAB/RS 070051Representa: ATIVO
ALÉXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI
OAB/RS 059535Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88

27/04/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87

25/04/2024, 23:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87

25/04/2024, 23:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/04/2024, 17:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/04/2024, 17:12

Recebidos os autos - TJRS -> SOU1CIV Número: 50004455120188210127/TJRS

11/04/2024, 14:23

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50004455120188210127/TJRS

29/02/2024, 22:34

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADAIR ANTONIO ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALÉXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI (OAB RS059535) ADVOGADO(A): ANIBAL DONIZETE DE PAULA MARCHETTI (OAB RS070051) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO TESTEMUNHA AUTOR: ALEX RIBEIRO (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: EDSON LUIZ MASCARANHAS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: MAICON DIEGO DOS SANTOS BRESSAN (TESTEMUNHA AUTOR) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE CIPELE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5000445-51.2018.8.21.0127/RS (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOU1CIV -> TJRS

05/09/2023, 14:36

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81

05/09/2023, 13:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81

05/09/2023, 13:24

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 12:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/09/2023, 12:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69

31/08/2023, 15:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75

14/08/2023, 17:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
01/09/2023, 12:22
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2023, 12:57
SENTENÇA
01/08/2023, 19:04
DESPACHO/DECISÃO
06/06/2023, 18:19
DESPACHO/DECISÃO
19/04/2023, 18:53
DESPACHO/DECISÃO
06/04/2023, 00:06
DESPACHO/DECISÃO
24/01/2023, 17:57
DESPACHO/DECISÃO
13/10/2022, 21:00
ATO ORDINATÓRIO
17/08/2022, 12:47